Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Em face do exposto, defiro o pedido constante destes autos e estendo os efeitos da decisão proferida na presente reclamação aos peticionantes Cidéria Barbosa da Costa e Lucas Yuiti Suemitsu, para assegurar a faculdade de comparecimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo — “CPI dos Devedores”. Reitero, igualmente, que os peticionantes (Cidéria Barbosa da Costa e Lucas Yuiti Suemitsu) não poderão ser obrigados a assinarem termo ou firmarem compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal e/ou profissional, bem como a inviabilidade de serem submetidos a quaisquer medidas privativas de liberdade ou restritivas de direitos em razão do exercício das prerrogativas aqui garantidas. A Cópia desta decisão serve igualmente como salvo-conduto.
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O STF Rcl 98.355 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.