Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA – RENOVAÇÃO DE CRÉDITO PARCELADO – OPERAÇÃO REALIZADA POR MEIO DIGITAL – INCOMPATIBILIDADE COM O PERFIL DA CONSUMIDORA – IDOSA - APOSENTADA POR INCAPACIDADE – DESPROPORÇÃO ECONÔMICA EVIDENCIADA – INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE OU FRAUDE – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1. Plausibilidade da alegação de inexistência de contratação válida, notadamente diante da incompatibilidade da operação com o perfil da consumidora, pessoa idosa, hipervulnerável e sem histórico de contratações dessa natureza, bem como da evidente desproporção econômica das condições impostas. 2. Perigo de dano na incidência de descontos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, capaz de comprometer a subsistência da aposentada. 3. Tutela de urgência concedida. 4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.