Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COM PRETENSÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEICULO USADO COM 19 (DEZENOVE) ANOS DE USO E 200 (DUZENTOS) MIL QUILÔMETROS DE RODAGEM. VÍCIO OCULTO RELACIONADO AO MOTOR DE VEÍCULO USADO ADQUIRIDO PELO AUTOR JUNTO À RÉ. EXPRESSIVA QUILOMETRAGEM. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO VENDEDOR. AUTOMÓVEL COM MUITOS ANOS DE USO E QUE FOI ADQUIRIDO POR PREÇO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DO BEM. DESGASTE NATURAL DO TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO VÍCIO REDIBITÓRIO. DEVER DOS COMPRADORES DE AVERIGUAR AS CONDIÇÕES DO BEM ANTES DA EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO. AUTOR QUE ASSUMIU RISCO AO COMPRAR O VEÍCULO SEM AFERIR SUAS REAIS CONDIÇÕES. INVERSÃO DA SUCUMBENCIA. OBSERVANCIA AOS TERMOS DA LEI 1060/50 E DO ART. 98, § 3º DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. (TJ-PR - APL: 003523368201881600141 Londrina 0035233-68.2018.8.16.00141 (Acórdão), Relator: José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 13/03/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2023). Nesse sentido, restando evidente que o autor deixou de apresentar comprovante de realização de vistoria referente ao veículo, restam prejudicados os pedidos de condenação ao pagamento de danos morais e restituição dos valores gastos na manutenção do automóvel, visto que inexistem provas nos autos capazes de Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais demonstrar o vício oculto alegado, ônus processual que incumbia ao autor (art. 373, inc. I, CPC). Diante de todo o conjunto fático probatório, bem como em análise ao decisum prolatado pelo juízo a quo, constata-se que a solução da quaestio juris foi realizada de maneira acertada. Sentença mantida. Recurso desprovido. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado verbas que, contudo, restam suspensas diante da justiça gratuita a que faz jus, o que ora defiro. É como voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.