Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO INSUFICIENTE. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de arbitramento de honorários, deferiu a averbação premonitória nas matrículas de imóveis do espólio, visando garantir um crédito controvertido, ilíquido e supostamente prescrito. II. Questão em discussão 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão do Agravado apresenta probabilidade de direito suficiente para justificar a averbação premonitória; e (ii) saber se a averbação premonitória, nas circunstâncias do caso, configura perigo de dano ao Agravante e ao Espólio, em descompasso com o princípio da menor onerosidade. III. Razões de decidir 1. A probabilidade do direito do Agravado é fragilizada pela forte alegação de prescrição quinquenal, pela ausência de contrato escrito e pela iliquidez do crédito, aspectos que exigem dilação probatória e cognição exauriente. 2. O perigo de dano é evidente, uma vez que a averbação premonitória sobre a totalidade do acervo imobiliário do espólio impõe restrição desproporcional e compromete a gestão dos bens em inventário que tramita há anos, sem que haja prova de risco de dilapidação patrimonial. 3. A ilegitimidade passiva do Espólio para responder por obrigações supostamente contraídas individualmente pelos herdeiros reforça a fragilidade da pretensão inicial. IV. Dispositivo e tese . Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A averbação premonitória, medida de natureza pré-executória, não se justifica em ação de arbitramento de honorários quando a probabilidade do direito é abalada por forte indício de prescrição, ausência de contrato escrito, iliquidez do crédito e controvérsia sobre a legitimidade passiva do espólio. 2. A manutenção de averbação premonitória sobre a totalidade de bens de espólio, sem comprovação de risco de dilapidação patrimonial e com evidente prejuízo à administração dos bens, viola o princípio da menor onerosidade e configura perigo de dano grave." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 805, 828, 996, parágrafo único; CC, art. 206, § 5º, II.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.