Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DOCUMENTO NOVO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. O documento apresentado não se enquadra no conceito de "documento novo", pois não preenche os requisitos legais de preexistência à decisão rescindenda e de impossibilidade de utilização no processo originário por causa alheia à vontade da parte. A declaração apresentada pela embargante já constava dos autos desde os embargos de declaração anteriormente opostos, tendo sido expressamente considerada e rejeitada no julgamento respectivo, o que afasta sua alegada novidade e impede sua rediscussão. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que documento novo, para efeitos de rescisória, deve ser pré-existente, desconhecido e capaz, por si só, de modificar o resultado do julgamento, o que não se verifica na hipótese. Não há omissão a ser sanada, uma vez que a matéria invocada foi analisada e rejeitada no acórdão embargado, sendo incabível a reanálise da causa sob o pretexto de omissão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.