Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.030, II DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO NO SENTIDO DA INCLUSÃO E PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. ENTENDIMENTO DA CÂMARA QUE NÃO AFRONTA A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 396 DO STF. NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005463-23.2015.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/04/2024 )
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por não existir conflito com o tema 396 e o acórdão proferido, em especial quanto às regras de transição, na forma do voto do Relator
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.