Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC). NÃO ABSORÇÃO CONFORME PREVISTO NA LEI 11.091/2005. REFLEXOS INDEVIDOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E NO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ). SENTENÇA JUDICIAL PROVISÓRIA QUE AMPARA O PAGAMENTO DA RUBRICA VBC, MAS NÃO A SUA INCLUSÃO NO CÁLCULO DO ATS E DO IQ. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
VISTO, relatado e discutido o ato de concessão de aposentadoria a Alceu Bolzan, emitido pela Universidade Federal de Santa Maria e submetido a este Tribunal para registro, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, em: 9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de Alceu Bolzan; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos por parte do interessado até a data da ciência do presente acórdão pela unidade jurisdicionada; 9.3. determinar à Universidade Federal de Santa Maria que, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa: 9.3.1. na hipótese de desconstituição da decisão judicial que protege a rubrica questionada, promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a exclusão da rubrica "VB.COMP.ART.15 L11091/05 AP - VBC" nos proventos; 9.3.2. recalcule, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da ciência desta decisão, as rubricas Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Incentivo à Qualificação (IQ), sem que conste, na base de cálculo, a rubrica indicada no subitem 9.3.1 acima; 9.3.3. comunique imediatamente ao interessado o teor da presente deliberação, encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de ciência; 9.3.4. informe-o de que deverão ser restituídos os valores recebidos após a ciência deste acórdão pela unidade jurisdicionada em caso de não provimento de recursos eventualmente interpostos; 9.3.5. emita novo ato de aposentadoria TCU caso seja desconstituída a decisão judicial que assegura a rubrica mencionada no subitem 9.3.1 acima.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.