Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NÃO RECOMENDADO – – PRETENDIDO RELAXAMENTO DE PRISÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – PARTICULARIDADES EXISTENTES NO FEITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PLEITO PELA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR – NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, considerando o modus operandi supostamente empregado pelo paciente, eis que, em tese, teria consumado o crime de homicídio, juntamente como outro codenunciado, em decorrência de uma dívida de R$ 75,00 oriunda do comércio ilícito de drogas. Ademais, o paciente é reincidente e cumpre pena por condenação anterior, restando demonstrada a sua real periculosidade. As condições pessoais favoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, foi verificado que o processo está tramitando normalmente, sendo que o alegado "excesso de prazo" está sendo ocasionado por particularidades do próprio processo e por procedimentos necessários à instrução criminal, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Deixo de conhecer a ordem quanto ao pedido de concessão de prisão domiciliar, uma vez que tal matéria não foi analisada em primeira instância.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.