Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. PARTE AUTORA/BENEFICIÁRIA SUBMETIDA A TRATAMENTO DE CÂNCER. CONFIGURADA ABUSIVIDADE. PLANO DE SAÚDE RESTABELECIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. REQUISITOS NÃO VISUALIZADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. O cancelamento do plano de saúde foi motivado por suposta fraude quanto ao documento comprobatório de vínculo da parte autora com a Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil – SASPB, no ato de sua inscrição. Entretanto, constato que a comunicação de cancelamento, constando a informação de fraude, é genérica e sem qualquer indicação dos supostos indícios fraudulentos. II. Ademais, a parte autora é portadora de doença grave (câncer de mama maligno), necessitando de tratamento constante. A interrupção da prestação dos serviços médicos, nesse caso, colocaria a autora em posição desvantajosa, pois perderia de forma súbita o acesso aos cuidados de que necessita, enfrentando dificuldades na contratação de um novo plano de saúde, justamente por conta de sua doença. III. Assim, ainda que se reconheça à operadora do plano de saúde o direito à rescisão do contrato coletivo, os segurados que sofrem de graves problemas de saúde e estão em tratamento médico contínuo, não podem ter sua apólice interrompida durante o tratamento. IV. Agravo conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.