Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, por estar o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. O banco sustenta que a demanda trata de índices de correção monetária estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, o que atrairia a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tese firmada no Tema 1150 do STJ se aplica ao caso concreto, confirmando a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; e (ii) verificar se a conduta da parte agravante caracteriza litigância protelatória, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para figurar em demandas que discutem falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa, conforme fixado no Tema 1150 do STJ. No caso concreto, a parte autora questiona a má gestão da conta vinculada ao PASEP, e não os critérios de correção monetária estabelecidos pelo Conselho Diretor, o que atrai a aplicação do entendimento do STJ e confirma a competência da Justiça Estadual. O agravo interno caracteriza resistência injustificada ao andamento do processo, pois a parte agravante reiteradamente alega matéria já decidida e tenta desconsiderar os fundamentos da petição inicial, o que evidencia intenção protelatória. Diante do caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de novos recursos à sua quitação. Recurso desprovido. O Banco do Brasil S.A. é parte legítima para responder por falhas na administração das contas individuais do PASEP, incluindo ausência de aplicação de rendimentos e saques indevidos. A tentativa reiterada de modificar a causa de pedir de forma artificial caracteriza litigância protelatória, sujeitando o recorrente à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Recurso desprovido
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