Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL. EDITAL 002/2024. NULIDADE DE QUESTÕES. NÃO CONSTATADA.1. Considera-se devidamente fundamentada a sentença que analisou os argumentos e provas relevantes trazidos aos autos e decidiu a questão com a devida fundamentação.2. É vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação das questões, correção de prova e atribuição de notas, limitando-se apenas à análise dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, conforme definido em julgamento com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 632.853/CE - Tema 485).3. Ausente flagrante nulidade ou erro grosseiro na formulação das questões, indevida a anulação.4. Incabível a majoração de honorários quando não foram fixados pelo juízo de origem.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL Nº 6066007-47.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: REGINA CÉLIA MARTINS PRIMEIRO APELADO: ESTADO DE GOIÁS SEGUNDO APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.