Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em inventário que indeferiu pedido de levantamento antecipado de valores depositados em conta judicial decorrentes de plano VGBL em proveito exclusivo de dois dos herdeiros, determinando a indicação de valor para quitação de custas, ITCMD e passivo pelo inventariante, além da juntada de certidões negativas de débitos fiscais (Tema 1.074 do STJ). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o levantamento antecipado e isolado de quantias substanciais em favor exclusivo dos agravantes, antes da homologação final da partilha e da demonstração de regularidade fiscal do espólio, à luz de acordo celebrado no feito e da oposição das demais herdeiras ao levantamento não isonômico. III. Razões de Decidir 3. O acordo entabulado entre as partes e o aditamento ao plano de partilha preveem a partilha global e contemporânea do ativo depositado entre todos os herdeiros e a satisfação do passivo do espólio, inexistindo, ao que parece, ajuste que autorize o cumprimento fragmentado ou preferencial. 4. Em contraminuta, as demais herdeiras manifestaram expressa oposição à liberação isolada dos recursos em proveito exclusivo dos agravantes, anuindo apenas a levantamento simultâneo para todos os herdeiros, pleito que extrapola os limites objetivos do recurso. 5. Estando o inventário, ao que parece, em vias de homologação da partilha, já tendo sido deferido anteriormente levantamento expressivo para custeio de despesas médicas de um dos herdeiros, revela-se prudente e escorreita a manutenção da r. decisão agravada. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Descabe autorizar o levantamento antecipado e individualizado de vultosos valores depositados em favor de parte dos herdeiros se ausente consenso, e antes da homologação da partilha.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.