Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PORTABILIDADES E REFINANCIAMENTOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO IMEDIATA DE DOCUMENTOS CONTRATUAIS E ELEMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES QUESTIONADAS. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. LAPSO TEMPORAL RELEVANTE QUE DESABONA A URGÊNCIA DA MEDIDA LIMINAR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO E CONTRADITÓRIO. DOCUMENTOS CONTRATUAIS REQUERIDOS QUE PODERÃO SER ANALISADOS EM MOMENTO OPORTUNO, COMO DESTACADO NA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor questiona operações bancárias incidentes sobre benefício previdenciário, notadamente portabilidades e refinanciamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recursal consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para determinar, em sede liminar, a apresentação imediata de documentos contratuais e demais elementos relativos às operações bancárias impugnadas. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se verifica urgência apta a justificar a reforma da decisão agravada, pois a própria petição inicial afirma que a análise dos extratos bancários compreendidos entre janeiro de 2020 e maio de 2023 revelaria o padrão de irregularidades alegado, ao passo que a demanda foi ajuizada somente em 2026. O relevante lapso temporal entre as operações questionadas e o ajuizamento da ação enfraquece a alegação de perigo atual e imediato, sem prejuízo da análise posterior da necessidade de exibição dos documentos contratuais, no momento processual adequado e sob contraditório. A decisão agravada, portanto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.