Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS VINCULADAS A PLANO DE EXPANSÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE DOS DIREITOS ADVINDOS DO CONTRATO. PRECEDENTES DO TJBA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. PUBLICIDADE ENGANOSA. PROMESSA DE AÇÕES DA TELEBRÁS E ENTREGA DE AÇÕES DA TELEBAHIA COM VALOR INFERIOR. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação Cível contra sentença que condenou a empresa de telefonia a pagar o valor correspondente à diferença de valores entre as ações da Telebrás e Telebahia e seus dividendos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros remuneratórios de 1% ao mês e juros moratórios de 0,5% ao mês desde 31/12/1996. 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os apelados possuem legitimidade ativa para pleitear complementação acionária, mesmo após a alienação das ações; (ii) se houve descumprimento contratual pela empresa de telefonia ao entregar ações da Telebahia em valor inferior às ações da Telebrás inicialmente pactuadas. 3. A jurisprudência consolidada deste Tribunal firmou o entendimento de que a alienação das ações pelo adquirente não lhe retira a titularidade dos direitos advindos do contrato de participação financeira. Precedentes do TJBA. 4. Trata-se de relação de consumo, incidindo o CDC, sendo a empresa de telefonia fornecedora e o adquirente das linhas telefônicas consumidor. A empresa de telefonia realizou publicidade enganosa ao anunciar ações da Telebrás e entregar ações da Telebahia com valor significativamente inferior. 5. A complementação acionária deve ser calculada com base no valor patrimonial da ação na data da integralização, conforme entendimento cristalizado na Súmula 371 do STJ. 6. Sentença mantida com a condenação ao pagamento da diferença de valores entre as ações da Telebrás e Telebahia, seus dividendos, acrescidos de correção monetária e juros, conforme estabelecido na sentença. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.