Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Informativo
As entidades associativas não têm legitimidade ativa ad causam para promover, em sede penal, interpelação judicial em defesa da honra de seus filiados, uma vez que o bem jurídico penalmente tutelado tem caráter personalíssimo, sendo inaplicável, em tal hipótese, o art. 5º, XXI, da CF ("as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;").
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O STF Pet 1.673 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Pet em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa