Liminar: Caráter Satisfativo
Resumo
O Tribunal manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que indeferiu medida liminar em ação cível originária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul em que se pretende a condenação da União Federal ao pagamento de perdas e danos decorrentes de comunicação feita pelo Ministro da Fazenda ao Banco Mundial e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, informando a suposta inadimplência do Estado, comunicação esta que resultou na suspensão de financiamento de projetos de interesse do Estado. Considerou-se que a concessão da liminar tal como requerida - no sentido de que a União fosse compelida a enviar nota ao Banco Mundial e ao BID, dizendo que o requerente não estava inadimplente nem tampouco suspendera qualquer pagamento à União, mas apenas garantiu-os - implicaria a satisfação definitiva do alegado direito, exigindo a análise aprofundada do contrato de parcelamento de dívida celebrado entre o referido Estado e a União.
- ACO 548/RS · Rel. Ilmar Galvão · julgado em 17/06/1999 · ver a decisão na base