Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais, na qual o autor alega desconhecer relação jurídica que gerou a negativação de seu nome. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito configura ato ilícito passível de indenização ou se constitui exercício regular de direito pela instituição financeira. III. Razões de decidir 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, impondo-se à parte ré o dever de comprovar a existência da relação jurídica. 4. A instituição financeira apresentou provas robustas da contratação, incluindo ficha cadastral preenchida pelo autor, documentos pessoais, biometria facial e faturas enviadas ao endereço informado na inicial. 5. O consumidor, apesar da proteção legal, não está isento de produzir prova mínima do seu direito, não tendo apresentado elementos que desconstituíssem a documentação trazida pela ré. 6. A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, quando decorrente de débito existente e não quitado, constitui exercício regular de direito do credor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: "Comprovada a existência de relação jurídica entre as partes e o inadimplemento, a negativação do nome do devedor configura exercício regular de direito, não ensejando indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, Lei nº 8.078/90; CC, art. 188, I; CPC, arts. 85, §§1º e 2º, 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA - APL: 05169400420198050001; TJ-MG - AC: 10000204456719001; TJ-SP - AC: 10045272020208260020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.