Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de novembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34601888 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/11/2022 19:25:33 Código de Controle do Documento: dac80b92-30e5-4b0c-85b7-864a2f2ff856
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O STJ HC 785.852 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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