Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO. ACÓRDÃO SUPERIOR. PRELIMINAR ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação rescisória que busca rescindir acórdão proferido em ação ordinária. O processo originário discutia a reclassificação de militar em concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber qual tribunal possui competência para processar e julgar a ação rescisória, dado que o acórdão original foi objeto de recurso e seu mérito foi apreciado por Tribunal Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para o julgamento da ação rescisória é do órgão jurisdicional que proferiu a última decisão de mérito. 4. Havendo interposição de recurso a Cortes Superiores e pronunciamento de mérito, a decisão do tribunal superior substitui o acórdão anteriormente proferido, em observância ao efeito substitutivo dos recursos. 5. O Superior Tribunal de Justiça apreciou o mérito da controvérsia na ação originária, o que afasta a competência deste Tribunal de Justiça. 6. A manutenção da competência deste Tribunal implicaria usurpação da competência constitucionalmente atribuída às Cortes Superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Preliminar de incompetência acolhida. "1. Ocorre a substituição do acórdão de origem pela decisão da Corte Superior quando esta adentra o mérito da controvérsia. 2. A competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal que proferiu a última decisão de mérito na causa."
acordam os integrantes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM ACOLHER PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
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3ª Seção Cível · TJGO · presidente: José Carlos Duarte
Composição: José Carlos Duarte (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.