Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ORIGEM ILÍCITA DO ARTEFATO APREENDIDO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO. Segundo o art. 180, da lei penal, para a configuração do delito de receptação, faz-se necessária a demonstração do elemento subjetivo do tipo penal, no sentido de ¿saber ser¿ a coisa receptada produto de crime. Não estando evidenciado nos autos essa circunstância, ou estando o fato baseado em meras conjecturas, torna-se improcedente a imposição de decreto condenatório. No caso, ante a ausência de prova contundente que possa atestar que o armamento foi produto de um delito antecedente, impositivo o reconhecimento da fundada dúvida sobre a existência do crime, na forma da lei processual penal, em seu art.386, inciso VI. 4. A escolha do regime prisional deverá resultar da conjugação do binômio quantidade da pena e análise das circunstâncias judiciais do art.59 da lei penal, sobremodo, considerando-se a última parte do artigo que determina que a pena deverá ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 5.Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, tomar conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.