Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Art. 207 do cpp. Depoimento de líder religiosa. Confissão religiosa não configurada. Reexame fático-probatório. Ausência de ilegalidade flagrante. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus por ser sucedâneo de revisão criminal e por ausência de prévia análise das questões suscitadas pelas instâncias inferiores. O agravante se insurge contra condenação pelo crime de estupro de vulnerável, aduzindo imprestabilidade de depoimento prestado por líder religiosa, em afronta ao art. 207, do CPP. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, sem supressão de instância ou reexame fático-probatório. III. Razões de decidir 3.O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 4. A controvérsia não foi apreciada pelo STJ, o que impede a atuação originária do STF, sob pena de supressão de instância e ampliação indevida de competência constitucional. 5. A concessão de habeas corpus de ofício exige ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 6. Constatou-se, da leitura do acórdão de apelação, não houve reconhecimento de contexto de confissão religiosa, afastando-se violação à confidencialidade protegida pelo art. 207, do CPP. Alcançar conclusão diversa demandaria incabível reexame de fatos e provas na estreita via do habeas corpus IV. Dispositivo 7. Agravo regimento ao qual se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102; CPP, art. 207. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 109.430-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020; RHC nº 203.506-AgR/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/08/2021; HC nº 171.384-AgR/DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2021.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.