Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO E DE COMPROVAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. DESERÇÃO DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. I. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso acarreta sua deserção quando, após intimação para regularização do preparo, o recorrente deixou de recolher em dobro o valor devido pelas custas locais, descumprindo o determinado no art. 1.007, § 4º, do CPC/15. (STJ - AgInt no AREsp: 1353274 AM 2018/0219670-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2019). II. No caso, em que pese a parte apelante tenha sido regularmente intimada para recolhimento em dobro do preparo (ID 33943125), sob pena de deserção (art. 1.007, §4º do CPC), percebe-se que o recorrente não recolheu o preparo e optou por interpor embargos de declaração que, como é cediço, não possuem efeito suspensivo automático, o que implica no reconhecimento da pena de deserção. III. apesar de o pedido de justiça gratuita poder ser formulado a qualquer tempo e instância, ele "não retroage para alcançar encargos processuais anteriores" (STJ. AgRg no REsp 1.144.627/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/5/2012), razão pela qual o pedido realizado em embargos de declaração posteriores ao apelo não retroagem ao momento da interposição do recurso principal e, portanto, incapaz de infirmar a conclusão pela pena de deserção. Precedentes do STJ (STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp: 1763687 RS 2017/0276131-2, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 29/08/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 31/08/2023). IV. Apelo não conhecido em virtude de deserção, sem interesse ministerial. Embargos de declaração prejudicados. A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.