Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA. INEXIGIBILIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Marionilson da Silva Baltazar, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA, movida contra Santander Brasil administradora de Consórcio Ltda, Márcio Correia da Luz e Frank Lane Souza Soeiro, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de comprovação de pretensão resistida antecedente à propositura da ação. A Demanda Inicial versa sobre Revisão de Contrato de Adesão a Consórcio, no qual o Autor sustenta abusividade e falta de clareza na composição das parcelas após a transferência da cota. Em suas Razões Recursais, o Apelante sustenta a nulidade da Sentença, alegando ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, a inexistência de exigência legal de prévia provocação administrativa como condição da ação, bem como revogação da Resolução TJMA nº 43/2017, requerendo, ao final, a cassação da Sentença com o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito. Não foram apresentadas Contrarrazões, conforme certificado nos autos. Em Parecer, a Procuradoria Geral de Justiça, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso, para cassar a Sentença e determinar o retorno dos autos à origem. É O
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.