Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, alegando quebra da cadeia de custódia e contaminação da prova, com pedido de reforma da decisão para conhecimento do recurso especial. 2. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões suscitadas, concluindo pela inexistência de prejuízo concreto para o acusado, conforme o princípio pas de nullité , e pela impossibilidade de reexame fático-probatório. sans grief II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia das provas enseja nulidade processual e se é possível o reexame fático-probatório em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática foi devidamente fundamentada, afastando a alegada nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia, com base na ausência de demonstração de prejuízo concreto para o acusado. 5. O reexame do conjunto fático-probatório é inadmissível em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo inovação recursal que justifique a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A alegada quebra da cadeia de custódia das provas não enseja nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto. 2. O reexame fático-probatório é inadmissível em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A, 158-B, 158-D; CPC, art. 932, III. STJ, AgRg no HC 943.502/CE, Rel. Min. Reynaldo Jurisprudência relevante citada: Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no AREsp 19/2/2025 1.141.996/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em . 20/6/2023
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