Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA COM VÍCIOS SUBSTANCIAIS. TEMA Nº 1350 DO STJ. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1076 DO STJ. RECURSO DO MUNICÍPIO DE ICÓ DESPROVIDO. RECURSO DO EXECUTADO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pelo Município de Icó e pelo executado contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, declarou nula a CDA nº 0007170 e extinguiu execução fiscal fundada em multas e/ou ressarcimentos impostos pelo TCM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a CDA apresenta vícios formais e substanciais aptos a extinguir a execução fiscal; (ii) estabelecer se os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade em execução de valor elevado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é cabível quando a nulidade do título pode ser verificada de plano, sem dilação probatória. 4. A deficiência na indicação do fundamento legal do crédito na CDA configura vício substancial do título executivo, insuscetível de correção por emenda ou substituição, quando impede a identificação precisa da norma que ampara a cobrança, nos termos do Tema 1.350/STJ. 5. A fixação de honorários advocatícios por equidade é incabível quando o valor da causa ou o proveito econômico obtido é elevado e mensurável, hipótese em que devem ser aplicados os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme o Tema 1.076/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso do Município de Icó conhecido e desprovido. Recurso do executado conhecido e provido ACÓRDÃO:
Recurso do Município de Icó conhecido e desprovido. Recurso do executado conhecido e provido ACÓRDÃO:
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