Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS (DIFAL) – SUSPENSÃO DA COBRANÇA SOBRE AS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES NESTE ESTADO – SEGUNDO PRECEDENTE DO STF (ADI 7066) HÁ POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ATÉ ENTRADA EM VIGOR DA LC 190/2022 – DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO – AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Em atenção ao precedente do STF (ADI 7066) e considerando que o DIFAL não configura a instituição de um novo tributo e, tampouco, importa em majoração daquele já existente, visto que materializa, tão somente a repartição da receita do ICMS entre os estados da federação envolvidos nas operações de consumo, conclui-se pela absoluta impertinência de submetê-lo à anterioridade anual.
ÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.