Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TAIS HIPÓTESES, PELA LEI 9.099/95. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0800632-24.2023.8.20.9000, Mag. JOSÉ CONRADO FILHO, 2ª Turma Recursal, JULGADO em 31/10/2023, PUBLICADO em 10/11/2023) Assim, ausente hipótese de cabimento, pressuposto recursal que é, inviável o conhecimento do recurso em apreço. Tal entendimento também encontra amparo no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como no art. 11, inciso IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 55/2023, com nova redação dada pela Resolução nº 39/2024). Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e na forma prevista no art. 11, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado (Resolução n.º 55 – TJ/2023 com nova redação dada pela Resolução nº 39 – TJ/2024), não conheço do recurso, que, por ausência de previsão legal, é inadmissível, inexistindo, assim, o cabimento, pressuposto intrínseco de admissibilidade dos recursos, concernente à própria existência do poder de recorrer. Publique-se.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Turma Recursal · TJRN · presidente: Klaus Cleber Morais de Mendonça
Composição: Klaus Cleber Morais de Mendonça (presidente); João Afonso Morais Pordeus (titular); Mádson Ottoni (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.