Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXTENSÃO A CORRÉUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.#BNMP# I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra ato de Juízo de Vara de Delitos de Organizações Criminosas que decretou a prisão preventiva do paciente por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de capitais. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta e de contemporaneidade dos fatos, além de pleitear a extensão de decisão favorável a corréus. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo conhecimento e denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) saber se há contemporaneidade entre os fatos imputados e o decreto prisional; e (iii) saber se é cabível a extensão de decisão favorável a corréus, nos termos do art. 580 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva exige demonstração concreta do periculum libertatis, não sendo suficiente a invocação genérica da gravidade do delito ou de presunções baseadas em movimentações financeiras atípicas. Os fatos imputados referem-se a condutas ocorridas entre 2023 e 2024, ao passo que o decreto prisional foi proferido em 2025, sem indicação de reiteração delitiva ou fato novo. Ausente a contemporaneidade. Corréus em situação fático-processual idêntica obtiveram a revogação da prisão preventiva pelo mesmo fundamento, inexistindo circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento distinto. Aplica-se o art. 580 do CPP. As condições pessoais favoráveis e a ausência de risco atual permitem a substituição da prisão por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem conhecida e concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea, com demonstração de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. A ausência de contemporaneidade dos fatos e de reiteração delitiva afasta o periculum libertatis e autoriza a substituição por medidas cautelares diversas. 3. A decisão favorável a corréu deve ser estendida aos demais quando fundada em motivos não exclusivamente pessoais, nos termos do art. 580 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º, 312, 316, parágrafo único, 319 e 580. Jurisprudência relevante citada: TJCE, HC nº 0631901-21.2025.8.06.0000; TJCE, HC nº 0621846-74.2026.8.06.0000. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada para, no mérito, CONCEDÊ-LA, revogando a prisão preventiva do paciente, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 14 de abril de 2026 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 09/2026 Relator
Ordem conhecida e concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.