Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS – PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO – RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO – ÔNUS QUE RECAI SOBRE A PARTE EXECUTADA, VENCIDA NA FASE DE CONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Ainda que a decisão que versa sobre honorários periciais não conste expressamente no rol do art. 1.015 do CPC, aplica-se a tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), admitindo-se o Agravo de Instrumento quando a análise da questão apenas em futura apelação se mostrar inútil. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2.Na fase de cumprimento de sentença, os custos dos atos processuais, incluindo os honorários periciais, devem ser suportados pela parte vencida na fase de conhecimento, em observância aos princípios da sucumbência e da causalidade. 3.Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.274.466/SC), na fase autônoma de liquidação/cumprimento de sentença, incumbe ao devedor/executado a antecipação dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada de ofício pelo juiz. 4.A condição de beneficiária da justiça gratuita da parte exequente não transfere ao Estado a obrigação de custear a perícia quando a responsabilidade pelo pagamento é da parte executada. 5.Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.