Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, V, DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão da Vice-Presidência que inadmitiu o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, em razão do óbice da Súmula 83 do STJ. A parte agravante sustenta que a controvérsia recursal refere-se à correta interpretação do Tema 1076 do STJ quanto à fixação de honorários por equidade em demandas de valor inestimável. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno é cabível contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC; e (ii) estabelecer se a controvérsia recursal se enquadra na tese fixada no Tema 1076 do STJ. O artigo 1.030, § 1º, do CPC prevê que, contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no inciso V do mesmo artigo, cabe agravo ao tribunal superior (art. 1.042 do CPC), sendo incabível a interposição de agravo interno. A interposição de recurso manifestamente incabível constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de conversão de agravo interno em agravo em recurso especial. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em seu artigo 583, reforça que não cabe agravo interno contra decisão proferida na fase de exame de admissibilidade de recurso especial, salvo exceção expressamente prevista no § 2º do artigo 1.030 do CPC, hipótese não verificada no caso concreto. Quanto ao mérito da controvérsia, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento do STJ no sentido de que demandas envolvendo direito à saúde possuem valor inestimável, justificando a fixação de honorários advocatícios por equidade. Recurso não conhecido. É incabível agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, sendo aplicável o agravo ao tribunal superior, nos termos do artigo 1.042 do CPC. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à interposição de agravo interno em substituição ao agravo em recurso especial, por configurar erro grosseiro. A fixação de honorários advocatícios por equidade é admissível em demandas que envolvem direito à saúde, considerando-se o proveito econômico inestimável da prestação jurisdicional.
Recurso não conhecido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.