Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra a r. sentença que determinou a inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, com efeitos do Abono FUNDEB limitados até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, e condenou a ré ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer a natureza jurídica da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB e sua aptidão para integrar a base de cálculo de vantagens remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. Conforme se depreende do artigo 7º da Constituição Federal e do art. 176, § 4º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o 13º salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada são calculados sobre a remuneração, compreendida como vencimento básico acrescido de outras verbas, sem vinculação à natureza permanente e genérica destas. 4. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia. 5. O Abono FUNDEB, até a vigência da Lei nº 14.325/2022, possuía natureza remuneratória. 6. Inaplicabilidade à hipótese da decisão proferida na Reclamação 72.927/SP, que não tem efeito vinculante, e do IRDR 7, que trata do Prêmio de Incentivo, verba com estrutura própria e diversa da BR e do FUNDEB. 7. Inocorrência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e dos preceitos fundamentais do equilíbrio orçamentário e financeiro, por não se tratar de concessão de aumento, mas de mera aplicação da legislação vigente e correção da base de cálculo dos benefícios pecuniários a que faz jus o autor, com a inclusão de verba que já é paga. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. 9. Quanto aos consectários legais, com a alteração introduzida pela EC nº 136, publicada em 10.09.2025, que deu nova redação ao art. 3º da EC nº 113/2021, não mais prevendo a taxa SELIC para atualização e compensação da mora na forma originalmente prevista na EC nº 113/2021, devem ser assim definidos: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, vigente o antigo art. 3º da EC nº 113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação da mora e c) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº 136, a correção monetária volta a ser calculada pelo IPCA-E e os juros serão os da poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ). 10. Recorrente que deverá arcar com honorários de 15% do valor da condenação. Teses de julgamento: 1. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada. 2. O Abono FUNDEB integra a base de cálculo das mesmas verbas até a vigência da Lei nº 14.325/2022. Legislação Citada: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; LCE 1.361/2021; LCE 1.363/2021; Lei nº 14.113/2020; Lei nº 14.325/2022. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1006255-65.2025.8.26.0297, Rel. Mario Sérgio Menezes, j. 15/02/2026; TJSP, Recurso Inominado Cível 1000240-21.2026.8.26.0079, Rel. Antonio Conehero Júnior, j. 19/03/2026.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.