Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - REACOMODAÇÃO COM ATRASO SIGNIFICATIVO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - VALOR FIXADO RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta por companhia aérea em face de sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais movida por passageiro, em razão do cancelamento de voo e reacomodação com alteração significativa do itinerário e atraso na chegada ao destino. O juízo de origem condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, além das verbas sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Examina-se se a alteração do trajeto e o atraso decorrente de manutenção não programada, com reacomodação via rota alternativa e chegada significativamente postergada, configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade da fornecedora objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. A alegação de manutenção não programada da aeronave não exime a responsabilidade da companhia aérea, por se tratar de fortuito interno, inserido no risco da atividade e incapaz de afastar o dever de indenizar. Restou comprovado que o autor teve o itinerário substancialmente alterado, com reacomodação por conexão adicional e chegada ao destino em horário noturno, fora do originalmente contratado, acarretando-lhe transtornos consideráveis. A ausência de comprovação de suporte eficaz ao consumidor, bem como a inexistência de prova do alegado fortuito por parte da ré, corroboram a falha na prestação do serviço. O valor arbitrado a título de dano moral (R$ 10.000,00) é razoável e proporcional, suficiente para compensar o sofrimento experimentado e desestimular a reiteração da conduta lesiva. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O cancelamento de voo por manutenção não programada, quando não comprovado de forma idônea, configura fortuito interno e enseja responsabilidade objetiva da companhia aérea, nos termos do art. 14 do CDC. A alteração significativa do itinerário e o atraso na chegada ao destino configuram falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido, não se exigindo demonstração específica de prejuízo para sua configuração. A indenização fixada deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo legítima a majoração dos honorários recursais quando não acolhido o recurso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, V e X; Código Civil, arts. 186, 389, parágrafo único, 406, §1º, e 884; Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 11, 355, I, 487, I, 1.012, 1.013, 1.021, §4º, e 1.026, §2º; Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 6º, VI, e 14; Resolução ANAC nº 400/2016. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 582.541/RS, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 24.11.2014; TJ-MS, AC 0810636-13.2022.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, DJe 30.05.2023; TJ-MS, AC 0814177-25.2020.8.12.0001, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, DJe 29.08.2022; STJ, AgRg no Ag 850.273/BA, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, DJe 24.08.2010. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.