Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO COM MOTIVO "NÚMERO INEXISTENTE". PROVA DA EXISTÊNCIA DO ENDEREÇO. TEMA 1132/STJ. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Caso em exame: Juízo de retratação em Agravo de Instrumento, determinado pela Vice-Presidência em razão de Recurso Especial que aponta divergência com o Tema 1132/STJ. O acórdão original proveu o recurso do devedor para invalidar liminar de busca e apreensão, por vício na constituição em mora. II. Questão em discussão: A controvérsia consiste em definir se a devolução de notificação extrajudicial com a anotação “número inexistente”, embora o devedor tenha comprovado a existência do endereço, atrai a aplicação da tese firmada no Tema 1132/STJ ou se configura hipótese de distinção (distinguishing). III. Razões de decidir: A tese do Tema 1132/STJ estabelece que o envio da notificação ao endereço contratual é suficiente para comprovar a mora, dispensando o recebimento. A ratio decidendi do precedente abrange situações em que a falha na entrega decorre de fato imputável ao devedor. No caso concreto, a situação é distinta, pois a notificação retornou com a informação de “número inexistente”, fato categoricamente refutado por provas documentais apresentadas pelo devedor que demonstram a existência e a correta identificação do endereço. A falha, portanto, decorreu de erro operacional do serviço postal, e não de desídia do devedor. A transferência desse ônus ao consumidor violaria o devido processo legal. Configurada a distinção (distinguishing), afasta-se a aplicação do precedente vinculante. IV. Dispositivo: Acórdão mantido em juízo de retratação.
ACORDAM os magistrados integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NÃO EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.