Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, os fundamentos do parecer da douta Procuradoria-Geral da República, nego provimento ao presente recurso ordinário em “habeas corpus”. 2. Devolvam-se estes autos ao E. Superior Tribunal de Justiça.
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