Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, condenando a parte apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva em razão da gratuidade judiciária deferida. A parte apelante alega cobrança abusiva de encargos não contratados em razão de atrasos no pagamento de faturas e pleiteia a reforma da sentença para acolhimento dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a cobrança de encargos moratórios sobre as faturas em atraso caracteriza-se como abusiva; (ii) determinar se a sentença de improcedência deve ser reformada, com o acolhimento do pedido indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR Os comprovantes de pagamento anexados aos autos demonstram que as faturas foram pagas em datas posteriores ao vencimento, ensejando a aplicação de encargos moratórios regularmente previstos no contrato, conforme destacado na sentença. A parte apelante não apresenta elementos que comprovem a abusividade dos encargos cobrados, limitando-se a alegar genericamente que seriam ilegais, sem impugnar os documentos apresentados pela parte apelada ou solicitar perícia contábil para demonstrar eventual irregularidade nos cálculos. O contrato firmado entre as partes e as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º, CDC) autorizam a incidência de encargos moratórios nos casos de atraso, não havendo indícios de cláusulas abusivas ou cobranças indevidas. A jurisprudência consolidada, exemplificada no julgado do TJ-RJ (APL: 00100445420168190021), corrobora a legalidade da cobrança de encargos moratórios quando os pagamentos são realizados com atraso, não configurando abusividade em tais circunstâncias. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de encargos moratórios sobre faturas pagas com atraso é legal, desde que prevista contratualmente e devidamente demonstrada nos autos. A ausência de comprovação de abusividade dos encargos cobrados ou de irregularidade nos cálculos inviabiliza o acolhimento de pedido indenizatório fundado em cobrança indevida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CDC, arts. 2º e 3º, caput. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL nº 00100445420168190021, Rel. Des(a). Renata Machado Cotta, 3ª Câmara Cível, j. 24.04.2019; Tema 1059 do STJ.
Recurso desprovido.
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