Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSIÇÕES ANTAGÔNICAS NO PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 496/STF. SOBRESTAMENTO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 496/STF (Recurso Extraordinário 590.908/AL) da sistemática da repercussão geral. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.528.215 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa