STF · repercussão geral
Tema 496 de repercussão geral do STF
Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 11/06/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 496 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 496 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 496 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 496 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 496 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes que citam o Tema 496 do STF.
- STFARE 1.588.958 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 25/05/2026publicada em 10/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. SÚMULA 282/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE…
- STJREsp 2.161.128/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO. ESTADO DE SERGIPE. LEI ESTADUAL N. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO 3.796/96. ART. 1.022 CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO SÚMULA 284/STF. RECORRIDO…
- STFARE 1.588.958/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/03/2026publicada em 10/03/2026
- STFRE 1.573.708/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 09/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFRE 1.547.098 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/09/2025publicada em 26/09/2025penal
Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ministério Público. Ilegitimidade para recorrer. Ausência de atribuição funcional. Acordo homologado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que…
- STFRE 1.547.098/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/04/2025publicada em 05/05/2025penal
- STFARE 1.496.542/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/09/2024publicada em 10/09/2024
- STJRE nos EREsp 1.340.709/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/08/2024penal
Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição da pretensão punitiva em favor de OLIVIER JEAN RENE COZAN nestes autos (0805526- 28.2009.4.02.5101), na forma acima delineada, ficando prejudicado o recurso extraordinário de fls. 881-893. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2024…
- STFMS 39.546/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/04/2024publicada em 12/04/2024penal
- STFARE 1.276.543/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 14/02/2023publicada em 15/02/2023
- STFRcl 54.528 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 15/08/2022publicada em 17/08/2022
- STJEDcl no AREsp 1.722.002MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022administrativo
Diante do exposto, torno sem efeito a decisão das fls. 1.606-1.609, e-STJ, julgo prejudicado os presentes Embargos de Declaração e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.528.215/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/12/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 496/STF (Recurso Extraordinário 590.908/AL) da…