STF · repercussão geral

Tema 496 de repercussão geral do STF

Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 11/06/2012

Repercussão geral
Há repercussão geral (04/11/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Nunes Marques
Leading case
RE 590908
Reconhecimento
04/11/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 496 do STF

9 decisões do STF citam o Tema 496 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 496 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o Tema 496 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 496 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 13 decisões mais recentes que citam o Tema 496 do STF.

  1. STFARE 1.588.958 AgR/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 25/05/2026publicada em 10/06/2026

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. SÚMULA 282/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE…

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  2. STJREsp 2.161.128/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/04/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO. ESTADO DE SERGIPE. LEI ESTADUAL N. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO 3.796/96. ART. 1.022 CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO SÚMULA 284/STF. RECORRIDO…

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  3. STFARE 1.588.958/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/03/2026publicada em 10/03/2026
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  4. STFRE 1.573.708/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 09/02/2026publicada em 11/02/2026
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  5. STFRE 1.547.098 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/09/2025publicada em 26/09/2025penal

    Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ministério Público. Ilegitimidade para recorrer. Ausência de atribuição funcional. Acordo homologado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que…

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  6. STFRE 1.547.098/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/04/2025publicada em 05/05/2025penal
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  7. STFARE 1.496.542/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/09/2024publicada em 10/09/2024
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  8. STJRE nos EREsp 1.340.709/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 22/08/2024penal

    Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição da pretensão punitiva em favor de OLIVIER JEAN RENE COZAN nestes autos (0805526- 28.2009.4.02.5101), na forma acima delineada, ficando prejudicado o recurso extraordinário de fls. 881-893. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2024…

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  9. STFMS 39.546/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/04/2024publicada em 12/04/2024penal
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  10. STFARE 1.276.543/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 14/02/2023publicada em 15/02/2023
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  11. STFRcl 54.528 ED/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 15/08/2022publicada em 17/08/2022
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  12. STJEDcl no AREsp 1.722.002MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022administrativo

    Diante do exposto, torno sem efeito a decisão das fls. 1.606-1.609, e-STJ, julgo prejudicado os presentes Embargos de Declaração e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do…

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  13. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.528.215/MGMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/12/2019penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 496/STF (Recurso Extraordinário 590.908/AL) da…

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