Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. IMPROCEDENCIA. II. DENUNCIA, SE AUTENTICA, DEVIDAMENTE RECEBIDA, PROPORCIONANDO AO ACUSADO AMPLA DEFESA, NÃO ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUIZO. III. DEFESA PREVIA. NÃO E ELEMENTO ESSENCIAL DO PROCESSO, MAXIME QUANDO REVEL O RÉU, CONTRIBUIU PARA A FALTA. IV. ESTAGIÁRIO. SE OS ATOS EM QUE INTERVEIO SE FEZ ACOMPANHADO POR ADVOGADO HABILITADO, NÃO GERAL NULIDADE. IV. RECURSO DE HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
Recdo. Tribunal de Justiça do Dis trito Federal. Impte. Dduardo Galil. E ' Decisão: Negado provimento, unanimemente. - Plenário , 18-6.-76. ' e otos3040 TO o 04190540 04314000 00000450 . . . Presidência do Sr. Ministro Djaci Falcão. Presentes à sessão os Srs. Ministros Eloy da Rocha, Thompson Flores, Bilac ' Pinto, Antonio Neder, Xavier de Albuquerque, Rodrigues Alckmin, - : ' Leitão de Abreu, Cordeiro Guerra, Moreira Alves e Cunha Peixoto. , Procurador-Geral da República, o Dr. Henrique Fonse-ca de Araújo. : Ca E Exa Dr. AT teexenceccâniiar, Dinetor do Departamento e Judiciário. “o
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