Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: MAU CHEIRO PROVENIENTE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) – INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO ANTERIOR À FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA NO LOCAL – CONHECIMENTO PRÉVIO E ASSUNÇÃO DO RISCO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos, especialmente quanto ao tempo de residência da parte autora, mostra-se suficiente para a formação do convencimento do juízo. Preliminar rejeitada. 2. A responsabilidade civil das concessionárias prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF e art. 14 do CDC, podendo ser afastada em caso de comprovação de culpa exclusiva da vítima. 3. No caso concreto, restou comprovado que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) foi implantada em 2003, e que a parte autora passou a residir no local apenas em 2009, sendo evidente o conhecimento prévio da existência do equipamento público e dos eventuais incômodos oriundos de sua operação. 4. Ao optar por residir em área contígua à ETE, a parte autora assumiu voluntariamente os riscos decorrentes da atividade, razão pela qual incide a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC, afastando o dever de indenizar. 5. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial, reconhecida a culpa exclusiva da vítima.
DO RISCO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.