Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por BANCO DO BRASIL S/A e por MARIA NILZA BELCHIOR contra sentença que declarou a inexistência de contrato bancário, condenou a instituição financeira à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por dano moral em R$ 2.000,00. 2. O banco apelou pela improcedência da ação, sustentando regularidade da contratação. A consumidora interpôs recurso adesivo, pugnando pela majoração do valor indenizatório. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de apresentação do contrato ou de comprovação da anuência da consumidora afasta a responsabilidade da instituição financeira pelos descontos indevidos; (ii) saber se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser majorado. III. Razões de decidir 4. Não tendo o banco apresentado o contrato nem comprovado a anuência da consumidora, aplica-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno (Súmula nº 479/STJ). 5. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC, deduzido o valor efetivamente disponibilizado (R$ 1.905,15). 6. O dano moral restou configurado diante dos descontos indevidos em benefício previdenciário, impondo-se sua majoração para R$ 5.000,00, valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 7. Primeira apelação conhecida e desprovida. Segunda apelação conhecida e provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário, quando não comprovada a contratação. A repetição de indébito em dobro é devida quando ausente contratação e verificada má-fé, deduzindo-se valores efetivamente creditados. O dano moral decorrente de descontos indevidos em proventos de natureza alimentar é presumido, impondo-se a majoração do quantum indenizatório em observância à razoabilidade e proporcionalidade.” (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800388-25.2022.8.18.0064 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/02/2026 )
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Diante do exposto, CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGO PROVIMENTO, e ainda, CONHEÇO da APELAÇÃO ADESIVA e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, tão somente, para MAJORAR a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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