Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL COM REGISTRO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEI 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO ART. 90, §4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Município de Teresina contra sentença que, em execução fiscal de IPTU referente ao exercício de 2020, acolheu exceção de pré-executividade apresentada pela empresa executada, reconhecendo sua ilegitimidade passiva em razão de alienação do imóvel devidamente registrada desde 2018. Extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC) e condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se, em caso de extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva acolhida após provocação jurisdicional, é cabível afastar ou reduzir a verba honorária com fundamento no art. 26 da LEF ou no art. 90, §4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção da execução fiscal decorreu de atuação processual da executada, que apresentou exceção de pré-executividade e trouxe documentos comprobatórios da alienação do imóvel, somente então reconhecida pelo Município. O princípio da causalidade impõe a condenação do exequente ao pagamento de honorários, à luz do entendimento consolidado no Tema 421/STJ, segundo o qual é devida a verba sucumbencial quando a extinção resulta do acolhimento da exceção de pré-executividade. Inaplicável o art. 26 da LEF, pois não houve cancelamento administrativo prévio que evitasse a movimentação judicial. Não se aplica o art. 90, §4º, do CPC, pois o reconhecimento municipal não foi espontâneo, nem precedeu a necessidade de defesa, tampouco houve cumprimento de prestação equivalente à procedência reconhecida. Honorários fixados no mínimo legal (10%) observam os parâmetros do art. 85, §3º, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Mantida integralmente a sentença, inclusive a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios. Tese fixada: "A extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, ainda que o ente público posteriormente reconheça a ilegitimidade passiva, não atrai a regra do art. 26 da LEF nem autoriza a redução prevista no art. 90, §4º, do CPC, impondo-se a condenação em honorários segundo o princípio da causalidade." V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS – Art. 485, VI, CPC. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0819031-60.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/02/2026 )
Apelação desprovida. Mantida integralmente a sentença, inclusive a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios. Tese fixada: "A extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, ainda que o ente público posteriormente reconheça a ilegitimidade passiva, não atrai a regra do art. 26 da LEF nem autoriza a redução prevista no art. 90, §4º, do CPC, impondo-se a condenação em honorários segundo o princípio da causalidade." V.
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.