Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Santo Ângelo/RS (Juízo estadual). Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36405365 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 27/04/2023 16:55:01 Código de Controle do Documento: e6e325f0-54e0-4a73-a810-95f29ca853de
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