Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO QUE FOI OMISSO SOBRE A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 98, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO NESTE PONTO.OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. MERO INCONFORMISMO. PARTE QUE PRETENDE NOVO JULGAMENTO.PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS TÓPICOS SUSCITADOS. TEOR DO ART. 1.025 DO CPC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS
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10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.