Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO INTEGRAL DE VERBA SALARIAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de indenização por danos material e moral, proposta por servidor público em face de instituição bancária, visando à suspensão de descontos integrais sobre conta-salário. O agravante alega ter tido sua remuneração mensal, de natureza alimentar, integralmente retida pelo banco para quitação de dívida decorrente de empréstimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a retenção integral de valores creditados a título de salário pelo banco para quitação de dívida, à luz da impenhorabilidade da verba alimentar e das normas de proteção ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A retenção integral de salário, mesmo que pactuada contratualmente, configura prática abusiva, vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, por impor desvantagem exagerada ao consumidor. 4. O salário é verba impenhorável, conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC, por possuir natureza alimentar e ser essencial à dignidade da pessoa humana. 5. Presentes os requisitos legais da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano, este evidenciado pela privação total de verba essencial à subsistência do agravante. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 30180986620258060000, Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 28/01/2026) Grifos apostos Ante o exposto, as razões apresentadas pelo banco agravante não são suficientes para, neste momento processual, desconstituir os fundamentos da decisão de primeiro grau, que se mostra equilibrada e alinhada aos princípios da razoabilidade e da proteção à dignidade da pessoa humana. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço de ambos os recursos para: 1) Julgar PREJUDICADO o Agravo Interno (ID 25912997), por perda superveniente do objeto, em razão do julgamento colegiado do recurso principal. 2) NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento (ID 25701328), mantendo integralmente a decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Uruoca (ID 161181154), que limitou os descontos na conta bancária do autor ao patamar de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos. É como voto. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Desembargadora Relatora G17
por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno e CONHECER do Agravo de Instrumento para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Everardo Lucena Segundo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.