Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA TEMPORÁRIA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO CONTRATUAL. TEMA 551 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Canavieiras contra sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada por servidora temporária, condenando o ente público ao pagamento de valores referentes a 13º salário e férias acrescidas de 1/3, relativos ao exercício das funções de encarregada de redação (jan. 2018 a dez. 2020) e coordenadora de setor (jan. 2021 a nov. 2023), ambas junto à Secretaria Municipal de Educação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação temporária da autora desvirtuou-se a ponto de justificar o pagamento de verbas típicas de servidor efetivo; (ii) estabelecer se há direito ao recebimento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3 à luz do Tema 551 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR O concurso público constitui requisito essencial para a investidura em cargo ou emprego público, conforme o art. 37, II, da CF/88, sendo nulo o vínculo formado em sua ausência, salvo exceções previstas em lei. A contratação temporária, prevista no art. 37, IX, da CF/88, é excepcional, precária e não gera os mesmos direitos de cargos efetivos, como estabilidade ou percepção automática de vantagens como férias e 13º salário. O vínculo mantido pela autora com a Administração Pública teve prazos determinados e não foi objeto de sucessivas renovações ou prorrogações, descaracterizando qualquer hipótese de desvirtuamento contratual. O Tema 551 da Repercussão Geral do STF estabelece que servidores temporários não fazem jus a 13º salário e férias acrescidas de 1/3, salvo expressa previsão legal/contratual ou desvirtuamento da contratação — o que não se verifica no caso. A jurisprudência local reconhece que, ausentes elementos que demonstrem a continuidade irregular da contratação, inexiste direito às verbas pretendidas por servidor temporário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A contratação temporária sem prorrogações sucessivas e dentro do prazo legal não caracteriza desvirtuamento, não ensejando o pagamento de verbas típicas de cargo efetivo. O servidor temporário não tem direito a férias acrescidas de 1/3 nem ao 13º salário, salvo previsão contratual ou legal expressa, ou comprovação de desvirtuamento da contratação. A ausência dos requisitos do Tema 551 do STF afasta o direito às verbas rescisórias pleiteadas em juízo por servidor temporário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II, IX e § 2º; ADCT, art. 19; CF/1988, art. 41; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 551 da Repercussão Geral; TJ-BA, Apelação nº 8001098-21.2022.8.05.0090, Rel. Des. Lícia Pinto Fragoso Modesto, j. 24.07.2024; TJ-BA, Apelação nº 8000093-37.2021.8.05.0271, Rel. Des. Ângelo Jerônimo e Silva Vita, j. 09.12.2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.