Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Renan Amador Rosa foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, por roubo com grave ameaça mediante simulacro de arma de fogo, subtraindo R$ 69,22 de um estabelecimento comercial. A defesa recorreu para modificar as penas, alegando exasperação indevida da pena-base, necessidade de compensação entre atenuante e agravante, e inconformismo com o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a adequação da dosimetria da pena e (ii) a possibilidade de abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na culpabilidade elevada, devido à evasão do sistema prisional e maus antecedentes. 4. A compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência foi aplicada corretamente, conforme jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa para 14 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é legítima quando fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A compensação proporcional entre atenuante e agravante é adequada em casos de multirreincidência. LEGISLAÇÃO CITADA: . Código Penal, art. 157, caput; art. 59; art. 33, §§ 2º e 3º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: . STJ, AgRg no HC 499.936. . STJ, Tema Repetitivo nº 585. . TJ-SP, Apelação Criminal nº 1502757-16.2025.8.26.0389, Rel. Marcia Monassi, j. 19.03.2026.
Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa para 14 dias-multa.
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.