Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Recurso Especial. Instituição de Ensino. Mensalidade Escolar. Cláusula Abusiva. - É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados. Agravo de instrumento conhecido para dar provimento ao recurso especial. Ônus sucumbenciais redistribuídos.
- Verificar se o agravante decaiu ou não de parte mínima do pedido esbarra na Súmula 7. - 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial'." (AgRg no AG 774.257/MG, Terceira Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 16.10.2006) "MENSALIDADE ESCOLAR. Curso de Engenharia. Matrícula em uma disciplina, cobrança de semestralidade integral. Deve ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade. Recurso conhecido e provido." (RESP 334.837/MG, Quarta Turma, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 20.05.2002). Portanto, neste caso, o serviço educacional deve ser cobrado com base no sistema de crédito por disciplina, ou seja, somente pelo serviço prestado. Forte em tais razões, com fulcro no art. 544, § 3º, do CPC, CONHEÇO do agravo de instrumento para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, condenando a agravada na repetição do indébito e declarando quitada a obrigação da agravante para com a agravada ante o depósito consignatório realizado. Inverto os ônus da sucumbência, mantendo o valor fixado na sentença para as custas processuais e os honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2007. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ Ag 906.980 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.