Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação, mantendo a condenação da Embargante pela negativa de cobertura de procedimento de urgência e reafirmando sua legitimidade passiva e responsabilidade solidária. A Embargante alega omissão e busca rediscutir a ilegitimidade passiva e a ausência de ato ilícito próprio. II. Questão em discussão A decisão embargada incorreu em omissão ou contradição quanto à análise da ilegitimidade passiva da Embargante e a fundamentação da responsabilidade solidária. III. Razões de decidir A decisão monocrática analisou e rejeitou expressamente a preliminar de ilegitimidade passiva, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e a Teoria da Aparência. A presença da logomarca da Embargante nos documentos de solicitação e negativa de cobertura gerou legítima expectativa no consumidor de sua responsabilidade, caracterizando sua integração na cadeia de fornecimento. Não se verifica qualquer vício intrínseco no julgado, havendo tão somente o inconformismo da parte com o resultado desfavorável e o intuito de rediscutir matéria já suficientemente apreciada. O propósito de prequestionamento, embora legítimo, não autoriza a rediscussão de pontos já decididos ou a inovação recursal. Não se verifica qualquer vício intrínseco no julgado, havendo tão somente o inconformismo da parte com o resultado desfavorável. A insistência na rediscussão de matéria exaustivamente fundamentada revela o caráter manifestamente protelatório do recurso, atraindo a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, com a condenação da Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se integralmente a decisão monocrática embargada. Tese de julgamento: "1. A alegação de ilegitimidade passiva da operadora de plano de saúde, sob o argumento de ser mera locadora de rede, é insubsistente quando sua logomarca é destacadamente apresentada nos documentos de solicitação e negativa de cobertura. 2. A oposição de embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir matéria já decidida e fundamentada configura recurso manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: Art. 7º, parágrafo único, e Art. 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, com aplicação de multa
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.