Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E MATERIAL TRABALHISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Elizabeth Machado Caldas contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA que, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada em face da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH e do Estado do Maranhão, julgou improcedentes os pedidos de pagamento de férias, décimo terceiro salário, FGTS, adicional de insalubridade, adicional noturno e horas extras, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de provas pericial e testemunhal; (ii) estabelecer se a parte autora tem direito ao recebimento de verbas trabalhistas supostamente não adimplidas, apesar da celebração de transação extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando as provas constantes nos autos se mostram suficientes para a solução da controvérsia, conforme autorizado pelos arts. 355, I, e 370 do CPC, e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A produção de prova pericial para aferição de adicional de insalubridade não se mostra necessária quando o contrato de trabalho já se encontra extinto, tendo em vista que o laudo pericial apenas retrataria condições existentes no momento da perícia. A celebração da Transação Extrajudicial nº 003/2019, com a participação da EMSERH, da Secretaria de Estado da Saúde e dos sindicatos da categoria, abrangeu integralmente os créditos trabalhistas relativos ao período de requisição administrativa, comprovando o pagamento das verbas devidas. A parte autora não demonstrou fato constitutivo de seu direito, conforme determina o art. 373, inciso I, do CPC, enquanto os apelados comprovaram fato extintivo do direito postulado, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para o deslinde da controvérsia. A transação extrajudicial firmada perante o Ministério Público do Trabalho, contemplando verbas rescisórias e indenizatórias, extingue o direito do trabalhador ao pleito de valores não quitados no período abrangido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I; 370; 373, I e II; 487, I; 85, § 11; 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1645635/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 29/06/2021.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.