Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDENCIA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO CONCEDIDA EM TUTELA - CHAMAMENTO REGULAR - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO CANDIDATO – PERDA DE OBJETO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Objetiva o presente recurso a reforma da decisão monocrática para reconhecer o cumprimento da obrigação e a inexistência de dano moral indenizável. No caso, o Requerente/Apelado ajuizou a presente demanda a fim de que fosse considerado pessoa negra/parda aprovada dentre os selecionados nas vagas destinadas às cotas raciais, porquanto lhe teria sido negada a pretensão pelo Requerido, o que foi reconhecido em primeiro grau, todavia, ao ser convocado, o Apelado não compareceu, nem apresentou qualquer justificativa na época para sua inercia. Em que pese as razões recursais do recorrido, sopesadas as peculiaridades da situação em litígio, entendo que não merecem amparo, posto que o requerente perdeu o direito à posse diante do transcurso do prazo concedido para tanto, aliado à inexistência de previsão legal ou razão legítima que admita a reabertura do prazo. Outrossim, quanto ao dano moral, o recorrido não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato constitutivo do direito alegado, inexistindo nos autos a necessária comprovação do abalo psíquico e moral que ensejasse a obrigação da recorrente indenizar-lhe os danos morais alegados, porquanto não se trata de hipótese de dano Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul moral in re ipsa. O direito à reparação do dano moral depende da demonstração de fato lesivo voluntário causado pelo agente, dolosa ou culposamente, negligência, imperícia ou imprudência, e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, aqui não demonstrados. Nem todos os dissabores e contrariedades da vida moderna dão causa à indenização por dano moral, decorrendo do convívio social e das relações obrigacionais diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, não passíveis de indenização.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.